O setor de transporte de cargas passa por uma transformação regulatória histórica. A obrigatoriedade dos seguros de responsabilidade civil, estabelecida pela Lei 14.599/23 e regulamentada pela Resolução CNSP 478/24, agora ganha força de fiscalização com as novas medidas da ANTT.
A Resolução CNSP 478/24 estabelece diretrizes para a cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros por veículos utilizados no transporte rodoviário de cargas. O que antes era facultativo tornou-se obrigatório, criando um novo cenário para transportadores e seguradoras.
A ANTT definiu três seguros obrigatórios para o transportador rodoviário remunerado de cargas:
RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo)
RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga)
RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga)
A ANTT anunciou que iniciará a fiscalização para constatar o cumprimento da lei, podendo suspender o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) de quem for flagrado sem seguro.
A fiscalização aceita:
O documento deve conter nome da seguradora com CNPJ e registro na Susep, identificação do ramo do seguro, número de aprovação do produto na Susep, nome do segurado com CPF ou CNPJ, número da apólice e datas de emissão e vigência.
O transportador rodoviário de cargas será o segurado do RC-V. Em casos de subcontratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas), a empresa contratante deve:
A decisão amplia a segurança para caminhoneiros autônomos, que são os primeiros a serem acionados quando há sinistros. O benefício é claro: proteção contra ações judiciais e garantia de cobertura em caso de acidentes.
A nova regulamentação traz complexidades para o mercado segurador:
A decisão amplia a segurança para terceiros – pessoas, veículos e patrimônios públicos e privados – que se veem envolvidos em acidentes provocados por caminhões de carga.
As vítimas agora têm garantia de cobertura de danos pelo seguro do transportador, criando um ambiente mais seguro para todos os usuários das rodovias.
A obrigatoriedade dos seguros no transporte de cargas marca uma nova era para o setor. O sucesso dessa nova regulamentação dependerá da adaptação das seguradoras, da colaboração entre transportadores e do acompanhamento atento das normas regulatórias.
A fiscalização da ANTT garante que a lei seja cumprida, protegendo todos os envolvidos na cadeia de transporte. Para transportadores, o momento é de adequação e planejamento. Para seguradoras, representa tanto desafios quanto oportunidades de crescimento em um mercado em expansão.
A mensagem é clara: quem não se adequar às novas regras enfrentará consequências práticas, incluindo a suspensão do RNTRC. A hora de agir é agora.