Dicas

Dicas:

1 - Andar num carro sem seguro é pôr em risco um patrimônio que custa caro. No que pouca gente presta atenção é que alguns cuidados também precisam ser tomados na hora de escolher esse seguro.

2- Ler bem o contrato de seguro e tirar todas as dúvidas com o seu corretor pode ser cansativo, mas é fundamental para que o seguro dê certo. E a escolha não deve ser feita apenas em função do preço, das condições de pagamento e dos benefícios que as seguradoras oferecem. É importante conhecer a tradição do corretor de seguros e da seguradora.

3-A qualquer momento, durante a validade da apólice, você pode alterar dados e condições do contrato de seguro, desde que em comum acordo com a seguradora. Essas alterações são validadas por um documento chamado endosso.

1O que é franquia?
É a parte em dinheiro que você vai pagar para consertar as avarias do seu carro, em cada sinistro que ocorrer. Na proposta e na apólice do seguro de seu carro está determinado o valor da franquia. Caso o prejuízo causado por um acidente não supere esse valor, o pagamento do conserto será de sua responsabilidade, não cabendo à seguradora pagar indenização. Em outras palavras, é uma coparticipação do segurado no valor do orçamento. Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora arca com os custos dos reparos. Nesse momento, o segurado também participa, assumindo uma parte destes custos. Este valor é fixo, independentemente do preço dos reparos. Se você assumiu franquia de R$ 2.000, por exemplo, vai ser responsável pelo pagamento das despesas para o reparo das avarias até esse valor. Caso o prejuízo seja de R$ 5.000, por exemplo, você pagará os R$ 2.000 correspondentes à franquia, e a seguradora, os R$ 3.000 restantes. Ainda neste exemplo, no caso de prejuízos inferiores a R$ 2.000,00, não fica caracterizado um sinistro para efeito do seguro, pois o custo da reparação é apenas do segurado.
2Quais são os tipos de indenização que existem para danos ao veículo segurado?
Perda parcial As avarias de um sinistro que podem ser consertadas por um valor abaixo de 75% do valor do carro, conforme o critério adotado no contrato, são consideradas para efeito do seguro “perda parcial”. Dependendo da extensão dos danos, ou seja, não ultrapassados os 75% do valor do carro, a seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente à oficina. Indenização integral O sinistro de danos ao veículo que, em decorrência de sua extensão, não torna viável economicamente a sua reparação é, comumente, chamado indenização integral. Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do Limite Máximo de Indenização, que é a quantia correspondente ao valor segurado do veículo. A seguradora indenizará o segurado em valor equivalente ao veículo – indenização integral –, conforme a modalidade de contratação escolhida.
3Quais são os tipos de indenização que existem para danos a terceiros?
Quando o veículo segurado for responsável por um acidente que cause danos a terceiros – pessoas ou objetos –, a seguradora reembolsará o segurado pelas despesas que ele for obrigado a pagar, tais como reparo dos danos materiais, despesas médico-hospitalares, indenização a pessoas feridas ou a seus beneficiários, inclusive em caso de morte. O procedimento mais usual é que a seguradora indenize diretamente a pessoa, o proprietário do bem atingido ou a oficina que reparou o veículo.
4Ao viajar
Feche o gás e a água, todas as portas e janelas, colocando fechaduras adicionais, se possível. Só deixe a chave de casa com uma pessoa de absoluta confiança e não comente sua viagem com estranhos nem com funcionários do prédio. Suspenda a entrega de jornais e revistas. Não deixe joias ou valores dentro de casa. Dê preferência a cofres bancários. É mais seguro.

A IMPORTÂNCIA DOS CORRETORES DE SEGUROS

Quem é o corretor de seguros?

O corretor de seguros é um profissional especializado,tecnicamente preparado, legalmente habilitado a intermediar, angariar e a promover contratos de seguros entre as Sociedades Seguradoras, Empresas de Previdência Aberta, Capitalização e os consumidores, sejam eles pessoas naturais ou jurídicas. A Lei 4.594 de 29/dezembro/64 regula a profissão de corretor de seguros. Para o exercício da profissão de corretor de seguros, há necessidade da prévia obtenção da autorização de operação, que é concedida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Para conceder esta autorização a Susep exige que a pessoa interessada seja aprovada em exame específico.

O corretor é seu consultor

Houve grandes mudanças no o conceito de vendas, ainda mais quando o assunto é vendas no mercado de seguros. O corretor, até pouco tempo, era percebido como um simples vendedor de seguros. Hoje, cada vez mais, é visto como um consultor.

A comissão que o corretor recebe já está incluída no preço que o consumidor paga pelo seguro. O corretor é remunerado não apenas para vender produto, mas também para prestar bom atendimento e estar disponível todas as vezes em que você tiver dúvidas ou precisar de ajuda.

Pergunte ao corretor

Antes de fechar a compra do seguro, é fundamental esclarecer ao máximo sobre o seguro que está contratando. A seguir, nós separamos algumas perguntas que você deve fazer ao corretor e antecipamos os primeiros esclarecimentos.

Pergunte ao corretor

1Como escolho a melhor seguradora para mim?
Existem seguradoras especializadas em determinados riscos que, portanto, oferecem um serviço especializado que pode custar mais caro. Além disso, as empresas variam quanto à qualidade do atendimento e administração do contrato de seguro, bem como em termos de situação financeira. Seguradoras em dificuldades podem ser tentadas a baixar seus preços na urgência de ganhar mercado e sobreviver. O atendimento, no entanto, sofre. Do mesmo modo, empresas em expansão desordenada podem ter piorado as condições de atendimento aos segurados. Um mínimo de conhecimento do mercado é necessário. O corretor deve demonstrar esse conhecimento a você. Você pode até se informar a respeito da saúde financeira e do nível de atendimento da seguradora, como no site da Superintendência de Seguros Privados (www.susep.gov.br) e junto a órgãos de defesa do consumidor. Mas não deixe de perguntar ao seu corretor a respeito.
2Como devo comparar os produtos oferecidos pelas seguradoras?
Primeiramente saiba exatamente quais são suas necessidades, e se o corretor está lhe oferecendo dentro do que foi identificado como sua necessidade. Antes de fechar negócio, conheça bem as opções oferecidas pela seguradora. Fale com o corretor de seguros, pesquise e decida pela melhor oferta, sempre avaliando custo e benefício. Compare o que as diversas companhias de seguros têm para lhe oferecer. Peça ao seu corretor para apresentar três orçamentos, pelo menos. Examine cada opção. Descubra quais eventuais descontos você pode ganhar se comprar todos os seguros numa só seguradora e quanto custarão se comprá-los em diferentes companhias. Se você escolher diferentes companhias, é importante comparar também os benefícios de cada uma. O melhor preço não corresponde necessariamente à mesma cobertura, por isso pergunte ao corretor o que cada seguradora oferece, quais são as características das Apólices e o que acontece em caso de um sinistro. Isto pode lhe poupar tempo e dinheiro no futuro. Você precisa saber o que o seguro contratado irá indenizar, caso ocorra o sinistro.