Seguro de Responsabilidade Civil

O que é?

O principal objetivo deste seguro, conhecido como RC, é proteger o segurado de eventuais reclamações ou ações na Justiça em que seja responsabilizado civilmente por ter causado danos involuntários a outras pessoas, sejam materiais ou corporais.


Até o limite do valor definido na apólice, o seguro de responsabilidade civil garante o ressarcimento ao segurado da quantia que ele tiver que pagar para reparação de danos e/ou perdas involuntárias causadas a alguém, desde que cobertos pela apólice.


Qual a origem do seguro de responsabilidade civil?

A palavra responsabilidade vem do Latim re-spondere, que significa segurança, restituição ou compensação.
No início da civilização humana, quando o Direito ainda não havia sido instituído, a reação aos danos e prejuízos, de qualquer ordem, se manifestava em atos de vingança coletiva, passando depois à individual. Era a época consentida do “dente por dente, olho por olho”.


As reações brutais e imediatas de quem era ofendido ou prejudicado de alguma forma resultavam em novas vítimas, aumentando os custos para a sociedade como um todo.
Modificações foram sendo realizadas, a partir da proibição de as pessoas fazerem “justiça com as próprias mãos”, passando a vigorar a obrigação de o responsável reparar o dano causado.


O Direito romano, com a Lei das XII Tábuas e a Lei de Áquila, definiu um princípio regulador da obrigação de reparar o dano.


O Direito francês, com o código de Napoleão, trouxe aperfeiçoamentos ao introduzir o princípio geral de responsabilidade civil, mas generalizou a chamada teoria subjetiva, que faz a associação direta com a culpa e a má-fé do autor do dano. Dessa forma, a reparação, ou a obrigação de indenizar o prejuízo, ocupava o segundo plano.


Com o passar do tempo e as novas formas de produção, a partir da revolução industrial, a multiplicação dos danos conduziu ao desenvolvimento de novas teorias, entre elas a teoria objetiva, que garante maior proteção às vítimas, evitando injustiças decorrentes do princípio básico da culpa.


A legislação brasileira estabelece a responsabilidade civil subjetiva, que é constatada mediante a verificação de culpa, e a responsabilidade civil objetiva, quando não há questionamento de culpa. Neste caso, o dano sofrido por uma pessoa é provocado pela atividade que normalmente é desenvolvida por quem o causou, sem premeditação ou má-fé.


Prejuízos causados por uma pessoa a outra, involuntariamente, são baseados no risco natural da atividade humana e econômica, e até no risco integral. Dessa forma, cabe à Justiça determinar a forma de reparação ou indenização, que é quase sempre pecuniária.


FAZER UMA COTAÇÃO