Seguro Ambiental

O que é seguro de riscos ambientais?

No mercado brasileiro, afora os produtos mais específicos e abrangentes que poucas seguradoras oferecem, o seguro de riscos ambientais, na maior parte das vezes, se resume ao seguro de responsabilidade civil poluição súbita. Esse tipo de poluição é entendido como um evento acidental, súbito e repentino caracterizado por emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape,emanação ou vazamento de substância tóxica ou poluente. Seu período deve se iniciar, ser detectado e ser cessado em até 72 horas ou no prazo estipulado na apólice.


As empresas com atividades potencialmente poluidoras costumam contratar o seguro de RC poluição súbita para cobrir danos pessoais ou materiais causados a terceiros, além de custas de possíveis processos na Justiça e despesas para a análise, identificação e tratamento dos riscos ambientais. A aceitação da proposta está condicionada a uma auditoria feita por consultores especializados em proteção ambiental.


O que podemos considerar um risco ambiental?

São aqueles riscos causados por agentes físicos, químicos ou biológicos que podem provocar consequências ao meio ambiente. Riscos dessa espécie podem desencadear eventos poluidores em função da sua concentração, intensidade ou tempo de exposição. Não causam apenas danos aos recursos naturais, pois afetam, também , a sobrevivência e saúde dos seres vivos.


O excesso de gases ou vapores, ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações e resíduos, afora incêndios e explosões, são as ameaças mais comuns, para aceitação ou não de um seguro de riscos ambientais. As seguradoras dão atenção primeiramente ao grau de ocorrência de cada um deles.


Os três principais setores do mercado que mais contratam o seguro de risco ambiental em função dos riscos que apresentam e do eventual impacto internacional de seus acidentes são:


Indústrias químicas e petroquímicas: pelo gigantesco potencial de sinistros ambientais gerados por suas atividades que podem resultar em vítimas fatais e danos materiais em alto número. Além disso, algumas empresas brasileiras realizam operações no exterior.


Minério e siderurgia: afora a degradação ambiental provocada pela extração mineral propriamente dita, outro motivador para manter riscos seguráveis é o constante aumento de produção devido às exportações. A agilidade para atender à demanda pode provocar mais danos à saúde humana e grandes prejuízos materiais.


Transporte de mercadorias lesivas ao meio ambiente: pelos perigos de acidentes em função das péssimas condições de nossas estradas, de frequente imprudência no trânsito e do erro humano, estimulado por muitas horas extras de trabalho.


Os postos de gasolina, mais presentes no dia a dia das pessoas que circulam pelo meio ambiente urbano, são empresas que também necessitam do seguro. A contaminação que podem causar aos lençóis freáticos está longe de ser desprezível.


Os seguros ambientais específicos garantem, de modo geral, os seguintes riscos e despesas:


perdas e danos consequentes da poluição ambiental (de origem súbita e também gradual). Garantia de indenização das despesas de limpeza dos locais atingidos (locais próprios, ocupados pelo segurado, e os locais de terceiros, abrangendo ecossistemas de titularidade difusa).


despesas de contenção e salvamento de sinistros. Estas são empreendidas para conter determinado fato ocorrido na empresa segurada e que redundaria em dano ambiental propriamente dito se tal medida emergencial não fosse efetivamente tomada. Essa parcela de cobertura é essencial nesse tipo especial de seguro.


custos com a defesa do segurado (esferas cível, criminal e administrativa).


dano moral ambiental coletivo.


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